BIO-RADMista
Processo 813.099.420
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: notificação de caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2019
- Registro concedidofev/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- BIO-RAD LABORATORIES INC · US
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
08/02/2009
há 17 anos e 7 meses
Concessão
08/02/1989
Vigência até
08/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/02/2028 a 08/02/2029
com multa até 08/08/2029
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2905 | 08/09/2026 | Notificação de caducidadeIPAS338 | Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas. |
| 2506 | 15/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2046 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905