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SOLETROLMista

Processo 813.106.397

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidojan/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
24/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
24/01/1989
Vigência até
24/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/01/2028 a 24/01/2029
com multa até 24/07/2029
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 15ª Vara Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 0043101-20.2019.8.26.0100. Processo SEI 52402.015844/2025-92.
284301/07/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Buritama/SP. Processo nº 1000533-78.2019.8.26.0097. Processo SEI nº 52402.006840/2025-13.
275126/09/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juízo, encaminhada em Ofício de 17/08/2023, referente a Decisão de 11/07/2023, proferida nos autos do Processo Digital nº 0038132-88.2021.8.26.0100, 42ª Vara Cível do Foro Central Cível - TJSP. Processo INPI SEI nº 52402.001931/2023-09.
272314/03/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 18/03/2009 e admitida em juízo, a ação nº 0127281-18.2009.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível, à 42ª Vara Cível do Foro Central Cível, atualmente em fase de cumprimento de sentença sob o nº 0038132-88.2021.8.26.0100, em que são partes: EYE CARE HOSPITAL DE OLHOS LTDA. - exequente e SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - executado, em cumprimento ao d
250905/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863