CUZ CUZ MAGICONominativa
Processo 813.108.772
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2021
- Registro concedidojul/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
FARINHA DE MILHO, FLOCOS DE MILHO, FARINHA DE TAPIOCA.;
Titular
- CARAMURU ALIMENTOS S/A · GO/BR
Procurador
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
09/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
09/07/1991
Vigência até
09/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2030 a 09/07/2031
com multa até 09/01/2032
Última publicação
revista 2616
publicada em 23/02/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2616 | 23/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2230 | 01/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2187 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1880 | — | 560 | SEDES ALTERADAS. |
| 1861 | — | 565 | CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA |
Dados atualizados até 23/02/2021 · revista nº 2616