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CUZ CUZ MAGICONominativa

Processo 813.108.772

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2021
  6. Registro concedidojul/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

FARINHA DE MILHO, FLOCOS DE MILHO, FARINHA DE TAPIOCA.;

Titular
  • CARAMURU ALIMENTOS S/A · GO/BR
Procurador
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
09/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
09/07/1991
Vigência até
09/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2030 a 09/07/2031
com multa até 09/01/2032
Última publicação
revista 2616
publicada em 23/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261623/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
223001/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2187560NOME ALTERADO.
1880560SEDES ALTERADAS.
1861565CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA

Dados atualizados até 23/02/2021 · revista nº 2616