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MEL MELMista

Processo 813.110.297

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açafrão ( temperos ); açafrão da terra para uso alimentar; adoçantes naturais, açucar; açucar cristalizado para uso alimentar; água do mar ( para a cozinha; alimentação ( essencias etéricas e óleos essencias ); aromaticas ( preparações ) para uso alimentar; amendoas ( bolinhos ou biscoitos feitos de ); amendoas ( pasta de ); amendoas torradas; amendoins ( confeitos a base de );amido ( produtos de ) para uso alimentar; anis estrelado; anis ( grão ); aveia ( alimentos a base de ); aveia ( farinha de ); aveia ( flocos de ); aveia moída; biscoitos; baunilha ( substância flavorizante ); bebidas ( substâncias flavorizantes para ) exceto óleos essencias; bebidas a base de cacau; bombons ou balas com horteã-pimenta; cereais ( preparações feitas com ); cereais secos ( flocos de ); cerveja ( vinagre de ); cevada ( farinha de ); chá; chicorea ( sucedaneos do café ); cravos da india; especiarias; extratos de malte para alimentação; geleia real para consumo humano ( exceto para uso medicinal ); gelo natural ou artificial; gengibre ( bolo ou pão de ); gengibre ( condimento ); glicose para uso alimentar; gluten para us

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • MEL MEL PRODUTOS ALIMENTICIOS E NATURAIS LTDA · SP/BR
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO

Dados do processo

Depósito
11/09/2010
há 16 anos
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2029 a 11/09/2030
com multa até 11/03/2031
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2154990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587