MEL MELMista
Processo 813.110.297
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
açafrão ( temperos ); açafrão da terra para uso alimentar; adoçantes naturais, açucar; açucar cristalizado para uso alimentar; água do mar ( para a cozinha; alimentação ( essencias etéricas e óleos essencias ); aromaticas ( preparações ) para uso alimentar; amendoas ( bolinhos ou biscoitos feitos de ); amendoas ( pasta de ); amendoas torradas; amendoins ( confeitos a base de );amido ( produtos de ) para uso alimentar; anis estrelado; anis ( grão ); aveia ( alimentos a base de ); aveia ( farinha de ); aveia ( flocos de ); aveia moída; biscoitos; baunilha ( substância flavorizante ); bebidas ( substâncias flavorizantes para ) exceto óleos essencias; bebidas a base de cacau; bombons ou balas com horteã-pimenta; cereais ( preparações feitas com ); cereais secos ( flocos de ); cerveja ( vinagre de ); cevada ( farinha de ); chá; chicorea ( sucedaneos do café ); cravos da india; especiarias; extratos de malte para alimentação; geleia real para consumo humano ( exceto para uso medicinal ); gelo natural ou artificial; gengibre ( bolo ou pão de ); gengibre ( condimento ); glicose para uso alimentar; gluten para us
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MEL MEL PRODUTOS ALIMENTICIOS E NATURAIS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2587 | 04/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2154 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587