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VITASTRESSNominativa

Processo 813.123.844

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

alimento para animais, alimento para animais de estimação, alimento para animais confinados, farinha para animais, produtos para engorda de animais, substâncias alimentares fortificantes para animais, torta para animais, resíduos do beneficiamento de cereais para alimentação animal, massa de farelo para consumo animal, grãos para alimentação animal, leveduras para animais, papas para criação de animais, alimento para pássaro, proteína para consumo animal, sêmola para criação de aves.

Titular
  • NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA · MG/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
20/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1990
Vigência até
20/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2029 a 20/11/2030
com multa até 20/05/2031
Última publicação
revista 2555
publicada em 24/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255524/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Signo Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
254408/10/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.
254010/09/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/12/2019 · revista nº 2555