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STAY PARKINGMista

Processo 813.125.812

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO, ROUPAS E ACESSÓRIOS, TAIS COMO: AGASALHOS DE MOLETOM, ARTIGOS DE MALHAS, BERMUDAS, BIQUINIS, BLAZER,BLUSAS, BODY, BONÉS, BORZEGUINS,CALÇAS JEANS, CALÇAS SOCIAIS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CASACOS, CINTOS, COLETES, CUECAS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, MEIAS, MITRAS, PIJAMAS,ROUPAS ÍNTIMA, ROUPÃO, ROUPAS ESPORTIVAS, SAIAS, SAPATOS, SHORTS, SOBRETUDO, SUNGAS, VESTIDOS, MODA MASCULINA, FEMININA E INFANTIL, CONFECÇÕES EM GERAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • UNIÃO QUALIDADE EM CONFECÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
13/11/1990
Vigência até
13/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2019 a 13/11/2020
com multa até 13/05/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224804/02/2014IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1794565CED. STAY- INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653