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HOPENominativa

Processo 813.126.401

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidofev/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ESPERANÇA HOLDING LTDA · SP/BR
Procurador
Rodrigo Caffaro

Dados do processo

Depósito
21/02/2009
há 17 anos e 7 meses
Concessão
21/02/1989
Vigência até
21/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2028 a 21/02/2029
com multa até 21/08/2029
Última publicação
revista 2515
publicada em 19/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador JULIANA LACERDA DA SILVA e nomeado novo representante Rodrigo Caffaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247619/06/2018Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco)
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
227329/07/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338

Dados atualizados até 19/03/2019 · revista nº 2515