HOPENominativa
Processo 813.126.401
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidofev/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ESPERANÇA HOLDING LTDA · SP/BR
Procurador
Rodrigo Caffaro
Dados do processo
Depósito
21/02/2009
há 17 anos e 7 meses
Concessão
21/02/1989
Vigência até
21/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2028 a 21/02/2029
com multa até 21/08/2029
Última publicação
revista 2515
publicada em 19/03/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2515 | 19/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2508 | 29/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador JULIANA LACERDA DA SILVA e nomeado novo representante Rodrigo Caffaro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2273 | 29/07/2014 | Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338 | — |
Dados atualizados até 19/03/2019 · revista nº 2515