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A. D.Mista

Processo 813.127.645

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoset/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI · SP/BR
Procurador
Luciana Balieiro

Dados do processo

Depósito
13/09/1998
há 28 anos
Concessão
13/09/1988
Vigência até
13/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/09/2027 a 13/09/2028
com multa até 13/03/2029
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
264117/08/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso. Para fins de informações ao usuário, o link para verificar autoridades ICP Brasil é https://estrutura.iti.gov.br
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262130/03/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência, considerando o item 1.5 da 12º alteração do contrato social da incorporada e o artigo 1118 do Código Civil Brasileiro. Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa incorporada que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marc
261623/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719