FARAO'S MOTELMista
Processo 813.139.120
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidofev/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 42Tecnologia e engenharia
HOTÉIS, LANCHONETES, MOTÉIS, RESTAURANTES [EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS], RESTAURANTES, RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE (ING.)], SERVIÇOS DE BAR.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.1.1
Titular
- MOMENTO'S EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Dados do processo
Depósito
10/12/1986
há 39 anos e 10 meses
Concessão
19/02/1991
Vigência até
19/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/02/2030 a 19/02/2031
com multa até 19/08/2031
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2225 | 27/08/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571