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SANYOMista

Processo 813.141.109

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidoset/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.1
Titular
  • SANYO ELECTRIC CO. LTD. · JP
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

Dados do processo

Depósito
13/09/2008
há 18 anos
Concessão
13/09/1988
Vigência até
13/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/09/2027 a 13/09/2028
com multa até 13/03/2029
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2019990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833