CRISTALIAMista
Processo 813.151.147
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoset/1996
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
19.7.2526.7.1
Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
CLÁUDIO ANTONIO SILVESTRIN
Dados do processo
Depósito
17/09/2006
há 20 anos
Concessão
17/09/1996
Vigência até
17/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2025 a 17/09/2026
com multa até 17/03/2027
Última publicação
revista 2372
publicada em 21/06/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2076 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2030 | — | 690 | INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981MANTENDO O SUBITEM JÁ EXISTENTE |
| 2030 | — | 795 | DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1916, DE 25/09/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA |
| 1916 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 21/06/2016 · revista nº 2372