HYBRITECHNominativa
Processo 813.151.503
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidodez/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde
ANTI-SOROS, ANTICORPOS E "KITS" DE TESTE DE DIAGNÓSTICO, FARMACÊUTICO, VETERINÁRIO E SANITÁRIO.;
Titular
- HYBRITECH INCORPORATED · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
16/12/1986
há 39 anos e 9 meses
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2029 a 11/12/2030
com multa até 11/06/2031
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2623 | 13/04/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de nomeação nº 850210041242, publicado na RPI 2617, de 02/03/2021. |
| 2617 | 02/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MARTINEZ & MOURA BARRETO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2606 | 15/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2596 | 06/10/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Esclareça a divergência existente entre o endereço do atual titular da marca e o contido na procuração apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. |
| 2583 | 07/07/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente procuração em conformidade com os art. 216 e 217 da LPI. |
Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623