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HYBRITECHNominativa

Processo 813.151.503

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde

ANTI-SOROS, ANTICORPOS E "KITS" DE TESTE DE DIAGNÓSTICO, FARMACÊUTICO, VETERINÁRIO E SANITÁRIO.;

Titular
  • HYBRITECH INCORPORATED · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
16/12/1986
há 39 anos e 9 meses
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2029 a 11/12/2030
com multa até 11/06/2031
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262313/04/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de nomeação nº 850210041242, publicado na RPI 2617, de 02/03/2021.
261702/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARTINEZ & MOURA BARRETO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259606/10/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Esclareça a divergência existente entre o endereço do atual titular da marca e o contido na procuração apresentada. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
258307/07/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente procuração em conformidade com os art. 216 e 217 da LPI.

Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623