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QUESTÃO DE GOSTOMista

Processo 813.152.046

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidofev/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calçados; chapéus [chapelaria]; couro (roupas de -); couro (roupas de imitação de -); enxovais de bebês; ginástica (roupa para -), [colante]; roupa íntima; roupas de banho; vestuário.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • QUESTAO DE GOSTO RIO CONFECCOES LTDA · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.

Dados do processo

Depósito
02/02/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
02/02/1993
Vigência até
02/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/02/2022 a 02/02/2023
com multa até 02/08/2023
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1803990

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747