QUESTÃO DE GOSTOMista
Processo 813.152.046
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidofev/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
calçados; chapéus [chapelaria]; couro (roupas de -); couro (roupas de imitação de -); enxovais de bebês; ginástica (roupa para -), [colante]; roupa íntima; roupas de banho; vestuário.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.11.127.5.1
Titular
- QUESTAO DE GOSTO RIO CONFECCOES LTDA · RJ/BR
Procurador
ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA.
Dados do processo
Depósito
02/02/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
02/02/1993
Vigência até
02/02/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/02/2022 a 02/02/2023
com multa até 02/08/2023
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2747 | 29/08/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1803 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747