TECHNOCELLNominativa
Processo 813.155.355
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidojun/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- TECHNOCELL DEKOR GMBH & CO. KG. · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
21/06/2008
há 18 anos e 3 meses
Concessão
21/06/1988
Vigência até
21/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2027 a 21/06/2028
com multa até 21/12/2028
Última publicação
revista 2781
publicada em 24/04/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2781 | 24/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2472 | 22/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2019 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
DE · 25593/16 · 18/06/1986
Dados atualizados até 24/04/2024 · revista nº 2781