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ENGESOLDAMista

Processo 813.160.170

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

MÁQUINAS DE CORTE, MÁQUINAS DE SOLDA, APARELHOS PARA SOLDAGEM, MAÇARICOS, FERROS PARA SOLDAGEM, FERRAMENTAS ELÉTRICAS, FERRAMENTAS DE APERTO,SUCÇÃO E AFERIÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.252.1.1
Titular
  • ENGESOLDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · ES/BR
Procurador
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2019 a 27/11/2020
com multa até 27/05/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
255019/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190338301.
253613/08/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO SIGNATÁRIO DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO( PODERES PARA ALIENAR A MARCA ).
224804/02/2014IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2045560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653