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PRAIA DO FORTE TURTLES IN PARADISEMista

Processo 813.162.122

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

hotéis

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.11.23
Titular
  • POJUCA S/A. · BA/BR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
02/05/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1990
Vigência até
02/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/05/2029 a 02/05/2030
com multa até 02/11/2030
Última publicação
revista 2538
publicada em 27/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2124990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 27/08/2019 · revista nº 2538