PRAIA DO FORTE TURTLES IN PARADISEMista
Processo 813.162.122
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2019
- Registro concedidomai/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 42Tecnologia e engenharia
hotéis
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.11.23
Titular
- POJUCA S/A. · BA/BR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
02/05/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1990
Vigência até
02/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/05/2029 a 02/05/2030
com multa até 02/11/2030
Última publicação
revista 2538
publicada em 27/08/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2538 | 27/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2537 | 20/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2124 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 27/08/2019 · revista nº 2538