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VITAMILKNominativa

Processo 813.162.602

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

mistura de vitamina a e d, em forma de pó, para adição em leite, para uso humano.

Titular
  • DSM IP ASSETS B.V. · NL
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2029 a 11/12/2030
com multa até 11/06/2031
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2111990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1889565CED. - F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841