APARECIDA JÓIASMista
Processo 813.165.806
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2018
- Registro concedidoset/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 14Joias e relógios
jóias e pratas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- APARECIDA JÓIAS LTDA · MG/BR
Procurador
MINASMARCAS & PATENTE S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
27/09/1998
há 28 anos
Concessão
27/09/1988
Vigência até
27/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/09/2027 a 27/09/2028
com multa até 27/03/2029
Última publicação
revista 2492
publicada em 09/10/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2019 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1922 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 09/10/2018 · revista nº 2492