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MAMBOJAMBONominativa

Processo 813.166.365

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: cancelamento de ofício de registro de marca

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

CALÇAS, SAIAS, BLUSAS, SOUTIENS, BIQUINIS, TOPS, VESTIDOS, SHORTS, JAQUETAS, CAMISETAS, BANDANAS, ROUPAS DE BANHO, CASACOS, BLAZERS, LENÇOS, DE PESCOÇO, ROUPA ÍNTIMA.;

Titular
  • SB Lifestyle Brands LLC · US
Procurador
Fabrize Machado Pereira da Cruz

Dados do processo

Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2019 a 26/12/2020
com multa até 26/06/2021
Última publicação
revista 2631
publicada em 08/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263108/06/2021Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência dos processos nºs 822181169, 831061456, 831061464, 831061480, 831061502, 831061529, 831061545, 840361840 e 840361858, (petição nº 850210185521) para outro titular.
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248017/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
247726/06/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulada a exigência para a presente petição publicada na RPI 2472 de 22/05/2018.
247222/05/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documento oficial que comprove a alteração pretendida de acordo com o item 9.4 do Manual de Marcas do INPI.

Dados atualizados até 08/06/2021 · revista nº 2631