DESIGNMista
Processo 813.176.778
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidojan/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
20.1.1
Titular
- DESIGN INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA EPP. · ES/BR
Procurador
UNIF MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
17/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
17/01/1989
Vigência até
17/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/01/2028 a 17/01/2029
com multa até 17/07/2029
Última publicação
revista 2710
publicada em 13/12/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2710 | 13/12/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE. |
| 2509 | 05/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2274 | 05/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2060 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2033 | — | 991 | RPI: 1480 DE 18/05/1999, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. |
Dados atualizados até 13/12/2022 · revista nº 2710