NEO-ZINCNominativa
Processo 813.179.041
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde
MEDICAMENTO PARA MEDICINA HUMANA - COMPLEMENTO MINERAL - VITAMINAS, COMPLEMENTO NUTRICIONAL.;
Titular
- INPHARMA LABORATORIOS LTDA · SP/BR
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
12/01/1987
há 39 anos e 8 meses
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2030 a 21/05/2031
com multa até 21/11/2031
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2608 | 29/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2305 | 10/03/2015 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | EFETUADA A CORREÇÃO NO ENDEREÇO DO TITULAR. |
| 2228 | 17/09/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133. DA LPI. |
Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608