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NEO-ZINCNominativa

Processo 813.179.041

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidomai/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTO PARA MEDICINA HUMANA - COMPLEMENTO MINERAL - VITAMINAS, COMPLEMENTO NUTRICIONAL.;

Titular
  • INPHARMA LABORATORIOS LTDA · SP/BR
Procurador
SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
12/01/1987
há 39 anos e 8 meses
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2030 a 21/05/2031
com multa até 21/11/2031
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
230510/03/2015Petição de retificação atendidaIPAS566EFETUADA A CORREÇÃO NO ENDEREÇO DO TITULAR.
222817/09/2013IPAS270CONFORME ART. 133. DA LPI.

Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608