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BIG BOSSNominativa

Processo 813.179.645

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidomai/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PERFUMES, ARTIGOS DE TOALETE, PRODUTOS DE HIGIENE, SABONETES PARA BANHO, LOÇÕES PARA O CABELO, DENTIFRÍCIOS, ÓLEOS ESSENCIAIS.;

Titular
  • HUGO BOSS TRADE MARK MANAGEMENT GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
21/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2030 a 21/05/2031
com multa até 21/11/2031
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
267512/04/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
262818/05/2021Notificação de caducidadeIPAS338
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
224407/01/2014IPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688