MARE ALTAMista
Processo 813.183.154
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2019
- Registro concedidonov/1999
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.13.7.21
Titular
- MARÉ ALTA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA -ME · SC/BR
Procurador
MORAES & GONÇALVES ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
09/11/2009
há 16 anos e 10 meses
Concessão
09/11/1999
Vigência até
09/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2028 a 09/11/2029
com multa até 09/05/2030
Última publicação
revista 2857
publicada em 07/10/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2857 | 07/10/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. |
| 2551 | 26/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2104 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857