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PARANASAMista

Processo 813.184.274

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de construção e reparação de obras civis. serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e de gás.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.11.1
Titular
  • PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S.A. · MG/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
02/05/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1990
Vigência até
02/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/05/2029 a 02/05/2030
com multa até 02/11/2030
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 23ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Ofício SJMG-23ª VARA 40/2021. Processo nº 1061770-23.2021.4.01.3800. Processo SEI nº 52402.010480/2021-21.
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2129990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653