PRINCESS FLORENCEMista
Processo 813.185.068
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidojan/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.9.127.5.1
Titular
- REALGEM'S DO BRASIL IND DE COSMETICOS LTDA · PR/BR
Procurador
ADRIANA CUBAS MULLER PROPST
Dados do processo
Depósito
17/01/2009
há 17 anos e 8 meses
Concessão
17/01/1989
Vigência até
17/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/01/2028 a 17/01/2029
com multa até 17/07/2029
Última publicação
revista 2500
publicada em 04/12/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2500 | 04/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ADRIANA CUBAS MULLER PROPST com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2497 | 13/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2061 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/12/2018 · revista nº 2500