MAXXUMNominativa
Processo 813.187.974
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/1994
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- RAMON ARIEL BONILLA CABRERA · RS/BR
Procurador
NARA E. GOMES ALÁGIA
Dados do processo
Depósito
27/12/2004
há 21 anos e 9 meses
Concessão
27/12/1994
Vigência até
27/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/12/2023 a 27/12/2024
com multa até 27/06/2025
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2848 | 05/08/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2642 | 24/08/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento parcial do pedido de caducidade. |
| 2502 | 18/12/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos |
| 2386 | 27/09/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares (Notas Fiscais, catálogos, panfletos, publicidade, reportagens, etc), todos datados, do período investigado de 10/11/2009 a 10/11/2014, que contenham a marca MAXXUM identificando os produtos para os quais foi registrada. |
Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848