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DESEJONominativa

Processo 813.194.075

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoset/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

ADOÇANTES NATURAIS, ALFAJOR, AMÊNDOAS CONFEITADAS, CONFEITOS À BASE DE AMENDOINS, CONFEITOS DE CEREAL COBERTOS COM CHOCOLATE AO LEITE E CHOCOLATE BRANCO, BOLOS CONFEITADOS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, BOMBONS, BALAS E CARAMELOS, CHOCOLATES, CREMES GELADOS, PETIS FOURS, COBERTURA DE CHOCOLATES, CHOCOLATES GRANULADOS, AÇÚCAR DE CONFEITEIRO, PUDINS, TORTAS, FONDANT, COBERTURA DE SORVETES, SORVETES, SUSPIROS, QUEIJADINHA, OVOS DE PÁSCOA, COELHOS DE PÁSCOA E GOTINHAS DE CHOCOLATE.;

Titular
  • HERSHEY DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
17/09/2001
há 25 anos
Concessão
17/09/1991
Vigência até
17/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/09/2020 a 17/09/2021
com multa até 17/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225125/02/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1798565CED. VISAGIS S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676