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ALÇA DENTALNominativa

Processo 813.199.530

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomar/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTO PARA USO DENTÁRIO.;

Titular
  • COTY GENEVA S.A. VERSOIX · CH
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
05/03/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
05/03/1991
Vigência até
05/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2020 a 05/03/2021
com multa até 05/09/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
223612/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
2179565CED.1 - FACILIT ODONTOLÓGICA E PERFUMARIA LTDA

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657