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RIO MARTNominativa

Processo 813.202.710

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

INCORPORAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PRÓPRIAS E EM CONDOMÍNIO; PROMOÇÃO DE LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS; LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS; PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJAM HOTELEIROS, RESIDENCIAIS E COMERCIAIS.;

Titular
  • PMPAR S/A · PE/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
241809/05/2017Petição de retificação atendidaIPAS566Procurador corrigido.
224804/02/2014IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
223719/11/2013IPAS270
2109560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557