RIO MARTNominativa
Processo 813.202.710
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2020
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 36Finanças e imóveis
INCORPORAÇÃO DE EDIFICAÇÕES PRÓPRIAS E EM CONDOMÍNIO; PROMOÇÃO DE LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS; LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS; PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJAM HOTELEIROS, RESIDENCIAIS E COMERCIAIS.;
Titular
- PMPAR S/A · PE/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
27/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2557 | 07/01/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2418 | 09/05/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Procurador corrigido. |
| 2248 | 04/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2237 | 19/11/2013 | IPAS270 | — |
| 2109 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557