BRAZIL FASHION MARTNominativa
Processo 813.202.736
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidomar/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. · RJ/BR
Procurador
LOBO & IBEAS ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
12/03/1991
há 35 anos e 6 meses
Concessão
12/03/1991
Vigência até
12/03/2011
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/03/2010 a 12/03/2011
com multa até 12/09/2011
Última publicação
revista 2353
publicada em 10/02/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2353 | 10/02/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2258, de 15/04/2014. |
| 2258 | 15/04/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2248 | 04/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2109 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 2107 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 10/02/2016 · revista nº 2353