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EMEGEMista

Processo 813.206.375

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojan/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.2527.5.1
Titular
  • TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · GO/BR
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.

Dados do processo

Depósito
10/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1989
Vigência até
10/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2028 a 10/01/2029
com multa até 10/07/2029
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288919/05/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271O outorgante de poderes da petição não é o titular do processo.
286930/12/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
252711/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCA E OUTRAS AVENÇAS, entre P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (na qualidade de Garantidora) e FLOWINVEST CIA. SECURITIZADORA.(na qualidade de credora) e PASTIFÍCIO ARAGUAIA LTDA. (na qualidade de Garantidora). Contrato datado de 23 de março de 2018.
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894

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