EMEGEMista
Processo 813.206.375
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojan/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.2527.5.1
Titular
- TRIGOBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA · GO/BR
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.
Dados do processo
Depósito
10/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1989
Vigência até
10/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/01/2028 a 10/01/2029
com multa até 10/07/2029
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2889 | 19/05/2026 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O outorgante de poderes da petição não é o titular do processo. |
| 2869 | 30/12/2025 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2527 | 11/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCA E OUTRAS AVENÇAS, entre P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (na qualidade de Garantidora) e FLOWINVEST CIA. SECURITIZADORA.(na qualidade de credora) e PASTIFÍCIO ARAGUAIA LTDA. (na qualidade de Garantidora). Contrato datado de 23 de março de 2018. |
| 2481 | 24/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894