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MAX-PAXNominativa

Processo 813.213.894

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojan/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
05/01/2003
há 23 anos e 8 meses
Concessão
05/01/1993
Vigência até
05/01/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2022 a 05/01/2023
com multa até 05/07/2023
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1844990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744