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SINFLAMNominativa

Processo 813.217.733

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para a medicina humana [imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxicantes].

Titular
  • MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
10/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador JACQUES LABRUNIE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2174560NOME ALTERADO
2137990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700