METAL LIGHTNominativa
Processo 813.237.238
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidonov/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
comércio no varejo e representações de materiais elétricos.
Titular
- CARLOS MARIA ALONSO GARCIA · SP/BR
Procurador
Peduti Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
27/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2685 | 21/06/2022 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os produtos protegidos por meio de catálogos e orçamentos emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação. |
| 2652 | 03/11/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2185 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685