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MATRAMista

Processo 813.239.826

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação e exportação de café e cereais em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.15.7.1
Titular
  • SUMATRA COM INDUSTRIA EXPORTAÇAO E IMPORTAÇAO LTDA · SP/BR
Procurador
SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

Dados do processo

Depósito
27/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
27/11/1990
Vigência até
27/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/11/2029 a 27/11/2030
com multa até 27/05/2031
Última publicação
revista 2557
publicada em 07/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255707/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2159990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/01/2020 · revista nº 2557