NATUBOLICMista
Processo 813.248.272
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidoabr/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
suplementos alimentares.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A · SP/BR
Procurador
TAVARES & CAMARGO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Dados do processo
Depósito
10/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS |
| 2574 | 05/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2449 | 12/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2133 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727