MOSTEIRO DÉVAKANMista
Processo 813.250.404
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1987
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoabr/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 5Remédios e saúde
MEDICAMENTOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS, INFUSÕES E ERVAS MEDICINAIS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.1.17.1.25
Titular
- MOSTEIRO DEVAKAN PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
José Edis Rodrigues
Dados do processo
Depósito
20/01/1987
há 39 anos e 8 meses
Concessão
09/04/1991
Vigência até
09/04/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2030 a 09/04/2031
com multa até 09/10/2031
Última publicação
revista 2625
publicada em 27/04/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador granja kunitomo e nomeado novo representante José Edis Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2623 | 13/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2310 | 14/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2249 | 11/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 27/04/2021 · revista nº 2625