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CONFEITEXNominativa

Processo 813.257.603

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

CONFEITOS, CARAMELOS, DROPS, CHOCOLATES, GOMAS DE MASCAR, GELÉIAS DE FRUTAS (CONFEITOS ).;

Titular
  • SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A. · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
26/01/1987
há 39 anos e 8 meses
Concessão
06/10/1992
Vigência até
06/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/10/2031 a 06/10/2032
com multa até 06/04/2033
Última publicação
revista 2703
publicada em 25/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270325/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
233108/09/2015Petição de retificação atendidaIPAS566
230403/03/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2269 de 01/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
226901/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Dados atualizados até 25/10/2022 · revista nº 2703