DUPYNominativa
Processo 813.278.678
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoset/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Dados do processo
Depósito
05/09/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
05/09/1989
Vigência até
05/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/09/2028 a 05/09/2029
com multa até 05/03/2030
Última publicação
revista 2534
publicada em 30/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2534 | 30/07/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2481 | 24/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2328 | 18/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA RPI 2266, DE 10/06/2014, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. |
| 2266 | 10/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2175 | — | 565 | CED.1 - FLORESTAL ALIMENTOS S/A |
Dados atualizados até 30/07/2019 · revista nº 2534