TCHANNominativa
Processo 813.278.732
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
biscoitos; biscoitos recheados, básicos, doces, amanteigados, água e sal; básicos maria; básicos maisena; wafers; cookies; mini cookies; displays; bombons; tipo merendas, achocolatados; confeitos (balas).
Titular
- FLORESTAL ALIMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
POLIANA JACQUES
Dados do processo
Depósito
04/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/09/2029 a 04/09/2030
com multa até 04/03/2031
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2705 | 08/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2105 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1904 | — | 565 | CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
| 1902 | — | 560 | SEDES ALTERADAS. |
Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705