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CINCO ESTRELANominativa

Processo 813.285.283

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidofev/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

ADOÇANTE NATURAL E AÇÚCAR.;

Titular
  • HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
19/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
19/02/1991
Vigência até
19/02/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/02/2020 a 19/02/2021
com multa até 19/08/2021
Última publicação
revista 2375
publicada em 12/07/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237512/07/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
235310/02/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
230617/03/2015Notificação de caducidadeIPAS338
223719/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 12/07/2016 · revista nº 2375