CINCO ESTRELANominativa
Processo 813.285.283
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidofev/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
ADOÇANTE NATURAL E AÇÚCAR.;
Titular
- HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
19/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
19/02/1991
Vigência até
19/02/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/02/2020 a 19/02/2021
com multa até 19/08/2021
Última publicação
revista 2375
publicada em 12/07/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2375 | 12/07/2016 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2306 | 17/03/2015 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2237 | 19/11/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 12/07/2016 · revista nº 2375