PAQUETÁNominativa
Processo 813.296.030
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidomai/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. · CE/BR
Procurador
CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Dados do processo
Depósito
30/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1989
Vigência até
30/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2028 a 30/05/2029
com multa até 30/11/2029
Última publicação
revista 2873
publicada em 27/01/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2873 | 27/01/2026 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Levantada a anotação da penhora sobre a presente marca, com base na decisão do Juízo da 21ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 1055081-68.2024.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.016278/2025-36. |
| 2865 | 02/12/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora sobre a presente marca, com base na decisão do Juízo da 21ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 1055081-68.2024.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.016278/2025-36. |
| 2864 | 25/11/2025 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão do Juízo da 25ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 1051278-77.2024.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.016179/2025-54. |
| 2815 | 17/12/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Secretaria de Execuções Unificadas, Leilões e Alienações Judiciais - TRT 7ª Região. Processo nº 0001508-38.2023.5.07.0039. Processo SEI nº 52402.014381/2024-61. |
| 2521 | 30/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CUSTODIO DE ALMEIDA CIA e nomeado novo representante CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873