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FBMista

Processo 813.299.055

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: cancelamento de ofício de registro de marca

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidonov/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇÕES DE BANHO, BONÉS, VISEIRAS, ARTIGOS DE MALHA, CHINELOS, TÊNIS, SANDÁLIAS, JAQUETAS, MEIAS, SAIAS E VESTIDOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.14.5.3
Titular
  • GREAT FALL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA-EPP · SP/BR
Procurador
Glauco Zoline

Dados do processo

Depósito
13/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
13/11/1990
Vigência até
13/11/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2019 a 13/11/2020
com multa até 13/05/2021
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA ''FB'' REFERENTE AO REGISTRO Nº 823198529, CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 850190329734 DE 04/10/2019.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
224911/02/2014IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2140565CED.1 - FALL BACK CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA
1914565CED. CONSTANTINA R S GUSTINELLI ME

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546