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WELLCRAFTNominativa

Processo 813.301.874

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidomai/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CARLOS EDUARDO L RIBEIRO - DUMAR - EPP · SP/BR
Procurador
SETA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
23/05/2009
há 17 anos e 4 meses
Concessão
23/05/1989
Vigência até
23/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/05/2028 a 23/05/2029
com multa até 23/11/2029
Última publicação
revista 2684
publicada em 14/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268414/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2021990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/06/2022 · revista nº 2684