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B-BAURU SHOPPING CENTERMista

Processo 813.306.159

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidonov/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • BAURU SHOPPING CENTER · SP/BR
Procurador
LUIZ FERNANDO MAIA

Dados do processo

Depósito
08/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
08/11/1988
Vigência até
08/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/11/2027 a 08/11/2028
com multa até 08/05/2029
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 39ª VF/RJ sob o nº 2009.51.01.806906-0 (Processo INPI-SEI 52400.004686/2009-45). Extinto o processo com resolução do mérito, por ter sido declarada a prescrição quinquenal, nos termos do artigo 174 da LPI.
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2080990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2037569AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2009.51.01.806906-0 E Nº INPI 4686/09.

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644