B-BAURU SHOPPING CENTERMista
Processo 813.306.159
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidonov/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- BAURU SHOPPING CENTER · SP/BR
Procurador
LUIZ FERNANDO MAIA
Dados do processo
Depósito
08/11/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
08/11/1988
Vigência até
08/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/11/2027 a 08/11/2028
com multa até 08/05/2029
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2644 | 08/09/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária tramitada perante a 39ª VF/RJ sob o nº 2009.51.01.806906-0 (Processo INPI-SEI 52400.004686/2009-45). Extinto o processo com resolução do mérito, por ter sido declarada a prescrição quinquenal, nos termos do artigo 174 da LPI. |
| 2474 | 05/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2080 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2037 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - Nº 2009.51.01.806906-0 E Nº INPI 4686/09. |
Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644