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SECTORMista

Processo 813.307.279

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1987
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1987, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software

DISCOS, FITAS, DISQUETES, CD'S, DV'S; COMPUTADORES; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS; PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR GRAVADOS; IMPRESSORAS PARA COMPUTADOR; COMPUTADORES PORTÁTEIS - LAPTOP E NOTEBOOK; MONITORES PARA COMPUTADOR; MOUSE PARA COMPUTADOR; TECLADOS PARA COMPUTADOR; SCANNERS PARA IMFORMÁTICA; ARTIGOS E COMPONENTES DE COMPUTADORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SECTOR INFORMÁTICA LTDA · SP/BR
Procurador
RICARDO FERRI

Dados do processo

Depósito
27/02/1987
há 39 anos e 7 meses
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/10/2030 a 29/10/2031
com multa até 29/04/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226029/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639