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RIACHUELOMista

Processo 813.309.581

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2018
  6. Registro concedidoago/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 24Tecidos e cama/mesa

algodão (tecidos de -) / banho (roupa de -), exceto vestuário / bordados (tecidos com motivos de -) / casa (roupa de -) / cobertores de cama / edredom / jérsei [tecido] / jogo americano em tecido / juta (tecidos de -) / lã (tecidos de -) / lingerie (tecidos para -) / linho (tecidos de -) / mesa (toalhas em tecido para -) / mobiliário (tecidos para -) [estofamento] / roupas de cama / roupas para o lar / seda (tecidos de -) / tecidos */ tecidos para uso têxtil / toalhas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LOJAS RIACHUELO S/A · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
22/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
22/08/1989
Vigência até
22/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2028 a 22/08/2029
com multa até 22/02/2030
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2092990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1801990

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729