HIGIDENTMista
Processo 813.309.808
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidomai/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
produtos para higiene pessoal não incluídos em outras classes, cosméticos, perfumes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.126.7.1
Titular
- HIGIDENT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · MG/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho
Dados do processo
Depósito
21/05/2011
há 15 anos e 4 meses
Concessão
21/05/1991
Vigência até
21/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2030 a 21/05/2031
com multa até 21/11/2031
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2585 | 21/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2584 | 14/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2148 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585