SHARPNominativa
Processo 813.315.891
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 11Iluminação e climatização
forno de microondas (culinária).
Titular
- SHARP CORPORATION (SHARP KABUSHIKI KAISHA) · JP
Procurador
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
27/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
27/03/1990
Vigência até
27/03/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2019 a 27/03/2020
com multa até 27/09/2020
Última publicação
revista 2618
publicada em 09/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2618 | 09/03/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Levantada a anotação de adjudicação judicial da presente marca, tendo em vista o deferimento da petição de transferência de titularidade protocolada sob o nº 20120061561, de 04/07/2012, conforme publicado na RPI 2391, de 01/11/2016. |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2161 | — | 590 | ANOTADA A ADJUDICAÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DA PARTE AUTORA, DEVENDO ESTA PROTOCOLAR PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE OBSERVANDO OS PAGAMENTOS DAS TAXAS VIGENTES PARA ESTE SERVIÇO, BEM COMO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEI 9276/96, ESPECIALMENTE NOS ARTIGOS 128 §1º, 134 E 135, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME PROCESSO Nº 0500740-24. |
Dados atualizados até 09/03/2021 · revista nº 2618