T.V. INDEPENDÊNCIANominativa
Processo 813.320.976
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2020
- Registro concedidoabr/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 41Educação e entretenimento
televisão ( espetáculos de entretenimento pela ) , televisão ( produção de programas para rádio ).
Titular
- RADIO FM INDEPENDENCIA LTDA · PR/BR
Procurador
Adriana Mara Muzzillo Coelho
Dados do processo
Depósito
17/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
17/04/1990
Vigência até
17/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/04/2029 a 17/04/2030
com multa até 17/10/2030
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2739 | 04/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. e nomeado novo representante Adriana Mara Muzzillo Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2575 | 12/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2141 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739